IGUALDADE E EQUIDADE
BNCC – DOIS PRINCÍPIOS

IGUALDADE

O QUE FAZ?

Garante o direito de aprender de todos e define as aprendizagens essenciais que os estudantes devem desenvolver.

PARA QUE SERVE?

Para promover o ingresso e a permanência de todos em uma escola de Educação Básica de qualidade.

EQUIDADE

O QUE FAZ?

Reconhece que as necessidades dos estudantes são diferentes.

PARA QUE SERVE?

Para reverter a situação de exclusão histórica.

Igualdade: consiste em tratar as pessoas como iguais, independentemente de quão diferentes elas sejam.

Equidade: consiste em tratar de forma diferente aqueles que não se encontram em situação de igualdade.

ESTRUTURA E GESTÃO

Dizem respeito à forma como se estruturam os sistemas de ensino da Educação Básica e a quem cabe a gestão.

ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

A Educação Básica é composta pelas seguintes etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio.

FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA

A BNCC não define as formas como a escola deve se organizar. Conforme o art. 23 da LDB, a escola tem liberdade para a organização escolar, atendendo ao interesse do processo de aprendizagem.

LEGISLAÇÃO

A BNCC está pautada em diversas leis e normas nacionais, além de se fundamentar nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

MODALIDADES

A BNCC descreve que os currículos dos sistemas de ensino devem contemplar todas as modalidades de ensino previstas na LDB e demais diretrizes da Educação Básica. O documento enfatiza a necessidade de adequar as proposições da BNCC (aprendizagens essenciais) à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas ou das redes de ensino e das instituições escolares, como também o contexto e as características dos alunos.

Destaca, ainda, que a equidade pressupõe que se reverta os quadros históricos de exclusão de determinados grupos, como: os povos indígenas originários, as populações das comunidades remanescentes de quilombos e demais afrodescendentes, as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria e os alunos com deficiência.

REGIME DE COLABORAÇÃO

Fonte: iStock.

O QUE FAZ?

Determina a colaboração entre as três esferas do governo: a União; os estados e o Distrito Federal; e os municípios.

PARA QUE SERVE?

Para superar a fragmentação das políticas educacionais, alinhar políticas e ações (como a formação de professores, a avaliação, a elaboração de conteúdos educacionais, os critérios de oferta de infraestrutura) e garantir um patamar comum de aprendizagem a todos os estudantes.

AUTONOMIA DOS SISTEMAS DE ENSINO E DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

O QUE É?

A LDB define que a organização da educação nacional se dá em regime de colaboração entre os entes federados, cabendo à União coordenar a política nacional e exercer função normativa, redistributiva e supletiva. Já aos estados, municípios e Distrito Federal e seus respectivos sistemas de ensino, cabe a liberdade de organização.

PARA QUE SERVE?

Para garantir igualdade e equidade educacional a todos os brasileiros, com uma política educacional nacional; e dar autonomia aos sistemas, para que construam seus currículos, e às escolas, para que construam suas propostas pedagógicas, que devem vir de encontro às necessidades, às possibilidades e aos interesses de seus estudantes.

GOVERNO FEDERAL (UNIÃO)

Coordena a política nacional, exerce função normativa (cria as normas), redistributiva (distribui as verbas de forma equitativa) e supletiva (complementa) na educação, devendo prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

GOVERNO ESTADUAL

Os estados e o Distrito Federal são responsáveis pelo Ensinos Fundamental e Médio.

GOVERNO MUNICIPAL

Os municípios têm a função educacional de atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

A organização do sistema educacional brasileiro ocorre por meio dos sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

REDE PRIVADA

As instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e/ou Médio, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram os sistemas estadual e/ou municipal.

EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. A LDB considera que a creche contempla crianças de até 3 anos, já a pré-escola é direcionada às crianças de 4 a 5 anos. Na BNCC, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento estão divididos nos seguintes grupos de idade:

  1. Bebês (zero a 1 ano e 6 meses).
  2. Crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses).
  3. Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses).
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ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Compreende a primeira fase do Ensino Fundamental: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos.

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ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Compreende a segunda fase do Ensino Fundamental: 6º, 7º, 8º e 9º anos.

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ENSINO MÉDIO

Etapa final da Educação Básica, tem duração mínima de três anos.

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JORNADA ESCOLAR

É o tempo que o estudante permanece na escola durante o dia.

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ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O art. 23 da LDB dá a cada escola o direito de se organizar da forma que melhor atender ao interesse do processo de aprendizagem, podendo ser em séries anuais, perío¬dos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.

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ROTINAS E EVENTOS DO COTIDIANO ESCOLAR

Trata-se do dia a dia da escola, seu horário de aulas, suas comemorações, que são previstas em calendário escolar e aprovadas pela Secretaria de Educação.

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BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)

A Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCNs)

A Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (DCNEI)

A Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

EDUCAÇÃO INDÍGENA

A Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica.

EDUCAÇÃO QUILOMBOLA

A Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.

EDUCAÇÃO RURAL

A Resolução CNE/CEB 1, de 3 de abril de 2002, institui as diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB)

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. É a lei maior da educação brasileira.

LEI Nº 13.415/2017 – NOVO MÉDIO

A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, institui a política de fomento à implementação de escolas de Ensino Médio em tempo integral.

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCN) DE 1997 E 1998

Os Parâmetros Curriculares Nacionais constituem um referencial de qualidade para a educação no Ensino Fundamental em todo o país.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE)

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências.

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)

É o ensino no qual o aluno pode assistir às aulas de forma remota (gravada) ou em tempo real, mediado por tecnologias diversas, como computadores, tablets e smartphones.

A LDB define que o Ensino Fundamental será presencial, podendo o Ensino a Distância ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Quanto ao Ensino Médio, a EAD fica a critério dos sistemas de ensino (estadual, distrital e municipal), podendo estes firmar convênios com instituições de Educação a Distância para a oferta de formação com ênfase técnica e profissional.

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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

Destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos Ensinos Fundamental e Médio na idade própria. Além dos cursos, os sistemas de ensino devem oferecer exames para o Ensino Fundamental aos maiores de 15 anos e de Ensino Médio aos maiores de 18 anos.

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EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

Destina-se à população indígena e, de acordo com a BNCC, deve:

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[...] assegurar competências específicas com base nos princípios da coletividade, reciprocidade, integralidade, espiritualidade e alteridade indígena, a serem desenvolvidas a partir de suas culturas tradicionais reconhecidas nos currículos dos sistemas de ensino e propostas pedagógicas das instituições escolares. Significa também, em uma perspectiva intercultural, considerar seus projetos educativos, suas cosmologias, suas lógicas, seus valores e princípios pedagógicos próprios (em consonância com a Constituição Federal, com as Diretrizes Internacionais da OIT – Convenção 169 e com documentos da ONU e Unesco sobre os direitos indígenas) e suas referências específicas, tais como: construir currículos interculturais, diferenciados e bilíngues, seus sistemas próprios de ensino e aprendizagem, tanto dos conteúdos universais quanto dos conhecimentos indígenas, bem como o ensino da língua indígena como primeira língua. (BRASIL, 2018, p. 17-18)

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EDUCAÇÃO ESPECIAL

Destina-se aos educandos com deficiências e deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Tem os mesmos objetivos da Educação Básica, porém, prevê atendimento diferenciado conforme as necessidades individuais dos estudantes. (Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015.)

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EDUCAÇÃO QUILOMBOLA

Destina-se às populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica. Deve ser ofertada por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis.

Para entender mais sobre o que é quilombola, acesse o Portal da Fundação Joaquim Nabuco.

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EDUCAÇÃO RURAL/DO CAMPO

Destina-se à população rural. Cabe aos sistemas de ensino promover as adaptações necessárias para a sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região.

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PRESENCIAL

É o ensino convencional, no qual estão presentes o aluno e o professor.

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