IGUALDADE
O QUE FAZ?
Garante o direito de aprender de todos e define as aprendizagens essenciais que os estudantes devem desenvolver.
PARA QUE SERVE?
Para promover o ingresso e a permanência de todos em uma escola de Educação Básica de qualidade.
EQUIDADE
O QUE FAZ?
Reconhece que as necessidades dos estudantes são diferentes.
PARA QUE SERVE?
Para reverter a situação de exclusão histórica.
Igualdade: consiste em tratar as pessoas como iguais, independentemente de quão diferentes elas sejam.
Equidade: consiste em tratar de forma diferente aqueles que não se encontram em situação de igualdade.
Dizem respeito à forma como se estruturam os sistemas de ensino da Educação Básica e a quem cabe a gestão.
A Educação Básica é composta pelas seguintes etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio.
A BNCC não define as formas como a escola deve se organizar. Conforme o art. 23 da LDB, a escola tem liberdade para a organização escolar, atendendo ao interesse do processo de aprendizagem.
A BNCC está pautada em diversas leis e normas nacionais, além de se fundamentar nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
A BNCC descreve que os currículos dos sistemas de ensino devem contemplar todas as modalidades de ensino previstas na LDB e demais diretrizes da Educação Básica. O documento enfatiza a necessidade de adequar as proposições da BNCC (aprendizagens essenciais) à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas ou das redes de ensino e das instituições escolares, como também o contexto e as características dos alunos.
Destaca, ainda, que a equidade pressupõe que se reverta os quadros históricos de exclusão de determinados grupos, como: os povos indígenas originários, as populações das comunidades remanescentes de quilombos e demais afrodescendentes, as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria e os alunos com deficiência.
Fonte: iStock.
O QUE FAZ?
Determina a colaboração entre as três esferas do governo: a União; os estados e o Distrito Federal; e os municípios.
PARA QUE SERVE?
Para superar a fragmentação das políticas educacionais, alinhar políticas e ações (como a formação de professores, a avaliação, a elaboração de conteúdos educacionais, os critérios de oferta de infraestrutura) e garantir um patamar comum de aprendizagem a todos os estudantes.
O QUE É?
A LDB define que a organização da educação nacional se dá em regime de colaboração entre os entes federados, cabendo à União coordenar a política nacional e exercer função normativa, redistributiva e supletiva. Já aos estados, municípios e Distrito Federal e seus respectivos sistemas de ensino, cabe a liberdade de organização.
PARA QUE SERVE?
Para garantir igualdade e equidade educacional a todos os brasileiros, com uma política educacional nacional; e dar autonomia aos sistemas, para que construam seus currículos, e às escolas, para que construam suas propostas pedagógicas, que devem vir de encontro às necessidades, às possibilidades e aos interesses de seus estudantes.
Coordena a política nacional, exerce função normativa (cria as normas), redistributiva (distribui as verbas de forma equitativa) e supletiva (complementa) na educação, devendo prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Os estados e o Distrito Federal são responsáveis pelo Ensinos Fundamental e Médio.
Os municípios têm a função educacional de atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
A organização do sistema educacional brasileiro ocorre por meio dos sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e/ou Médio, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram os sistemas estadual e/ou municipal.
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. A LDB considera que a creche contempla crianças de até 3 anos, já a pré-escola é direcionada às crianças de 4 a 5 anos. Na BNCC, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento estão divididos nos seguintes grupos de idade:
Compreende a primeira fase do Ensino Fundamental: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos.
Compreende a segunda fase do Ensino Fundamental: 6º, 7º, 8º e 9º anos.
Etapa final da Educação Básica, tem duração mínima de três anos.
É o tempo que o estudante permanece na escola durante o dia.
O art. 23 da LDB dá a cada escola o direito de se organizar da forma que melhor atender ao interesse do processo de aprendizagem, podendo ser em séries anuais, perío¬dos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.
Trata-se do dia a dia da escola, seu horário de aulas, suas comemorações, que são previstas em calendário escolar e aprovadas pela Secretaria de Educação.
A Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
A Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
A Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
A Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
A Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica.
A Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
A Resolução CNE/CEB 1, de 3 de abril de 2002, institui as diretrizes operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo.
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. É a lei maior da educação brasileira.
A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, institui a política de fomento à implementação de escolas de Ensino Médio em tempo integral.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais constituem um referencial de qualidade para a educação no Ensino Fundamental em todo o país.
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências.
É o ensino no qual o aluno pode assistir às aulas de forma remota (gravada) ou em tempo real, mediado por tecnologias diversas, como computadores, tablets e smartphones.
A LDB define que o Ensino Fundamental será presencial, podendo o Ensino a Distância ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Quanto ao Ensino Médio, a EAD fica a critério dos sistemas de ensino (estadual, distrital e municipal), podendo estes firmar convênios com instituições de Educação a Distância para a oferta de formação com ênfase técnica e profissional.
Destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos Ensinos Fundamental e Médio na idade própria. Além dos cursos, os sistemas de ensino devem oferecer exames para o Ensino Fundamental aos maiores de 15 anos e de Ensino Médio aos maiores de 18 anos.
Destina-se à população indígena e, de acordo com a BNCC, deve:
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[...] assegurar competências específicas com base nos princípios da coletividade, reciprocidade, integralidade, espiritualidade e alteridade indígena, a serem desenvolvidas a partir de suas culturas tradicionais reconhecidas nos currículos dos sistemas de ensino e propostas pedagógicas das instituições escolares. Significa também, em uma perspectiva intercultural, considerar seus projetos educativos, suas cosmologias, suas lógicas, seus valores e princípios pedagógicos próprios (em consonância com a Constituição Federal, com as Diretrizes Internacionais da OIT – Convenção 169 e com documentos da ONU e Unesco sobre os direitos indígenas) e suas referências específicas, tais como: construir currículos interculturais, diferenciados e bilíngues, seus sistemas próprios de ensino e aprendizagem, tanto dos conteúdos universais quanto dos conhecimentos indígenas, bem como o ensino da língua indígena como primeira língua. (BRASIL, 2018, p. 17-18)
Destina-se aos educandos com deficiências e deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Tem os mesmos objetivos da Educação Básica, porém, prevê atendimento diferenciado conforme as necessidades individuais dos estudantes. (Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015.)
Destina-se às populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica. Deve ser ofertada por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis.
Para entender mais sobre o que é quilombola, acesse o Portal da Fundação Joaquim Nabuco.
Destina-se à população rural. Cabe aos sistemas de ensino promover as adaptações necessárias para a sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região.
É o ensino convencional, no qual estão presentes o aluno e o professor.